Direitos do viajante

    A Carta dos Direitos do Passageiro

    A sexta edição do carta dos direitos do passageiro foi publicado recentemente.
    Recomendo a todos que tragam este pequeno folheto que pode ser baixado gratuitamente em formato pdf na página do  ENAC  porque é essencial conhecer os nossos direitos em caso de acontecimentos desagradáveis ​​como atrasos, cancelamentos de voos ou outras contingências.
    Resumi alguns pontos abaixo, mas ainda assim recomendo baixar e ler a versão completa.



    A Carta, de fato, reconhece uma série de direitos a todos os viajantes que foram vítimas de três perturbações principais:

    • Embarque negado
    • atraso
    • Cancelamento de voo

     

    Embarque negado.

    O que é o embarque negado? É nada menos que o infame OVERBOOKING, prática habitualmente utilizada pelas companhias aéreas que consiste em aceitar reservas para além do número de lugares realmente disponíveis a bordo do avião: na prática, dada a probabilidade de alguns passageiros não comparecerem (no-show) ou cancelarem o seu voo, um número maior de bilhetes são vendidos para que os assentos ainda sejam ocupados por mais passageiros.

    Tudo funcionaria maravilhosamente se não acontecesse (e muitas vezes) que os assentos cancelados são menores do que os vendidos e isso é agradavelmente conhecido apenas quando a bela e sorridente recepcionista do balcão de check-in não nos anuncia. nós no avião existe.

    Bem, saiba que essa porcaria não é processável nem proibida e é comumente aplicada não só pelas queridas companhias aéreas de baixo custo, mas também pelas regulares.



    Uma coisa deve ser dita. A companhia aérea é forçada a verificar se há algum voluntário disposto a ceder seu assento em troca de benefícios acordados, incluindo reembolso monetário e assistência. Aproveitei também para aceitar em troca do meu lugar no voo à noite para Lisboa um voo na manhã seguinte com jantar e hotel pagos, assistência e devolução de 300 euros. No entanto, lembre-se de que nem sempre há voluntários por quem alguém não sai (você).

    A Carta de Direitos do Passageiro estabelece que, em caso de Overbooking, o passageiro tem o direito de:

    • reembolso ou voo alternativo (conforme art.8)
    • Assistência (bebidas alimentares etc etc) (conforme art.9)
    • Compensação monetária (conforme art.7)

     

    Atraso de vôo

    4 tipos de atraso são definidos:

    •     > = 2 horas para todas as rotas até 1.500 km
    •     > = 3 horas para todas as rotas intercomunitárias acima de 1.500 km e para todas as outras entre 1.500 e 3.500 km
    •     > = 4 horas para todas as outras rotas acima de 3.500 km

    Em qualquer um desses casos, você tem direito a assistência.

    Se, por outro lado, você é realmente nerd e seu vôo está atrasado 5 ou mais horas, então você tem direito a algo mais que é um reembolso ou embarque em um vôo alternativo.



     

    Cancelamento de voo

    Se, por outro lado, você for campeão mundial de azar, pode acontecer que cancelem seu vôo. Se por acaso acontecesse comigo, acho que choraria por uma semana, mas em qualquer caso a Carta estabelece que, como no caso de overbooking, você tem o direito de:

    • reembolso ou voo alternativo (conforme art.8)
    • Assistência (bebidas alimentares etc etc) (conforme art.9)
    • Compensação monetária (conforme art.7)

    Cuidado com as companhias aéreas que tendem a ser astutas: às vezes o voo é cancelado em casos excepcionais e você não ganha um centavo. Caso aconteça (chifres chifres chifres), obtenha por escrito o motivo excepcional do cancelamento do voo, pois você precisará dele caso decida entrar com uma ação judicial.


     

    Direitos do viajante

    Adicione um comentário do Direitos do viajante
    Comentário enviado com sucesso! Vamos analisá-lo nas próximas horas.